quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Orientações básicas aos eleitores para o dia de votação

Documentos necessários para votar
- Um documento oficial com foto: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Justificativa eleitoral
- Todo eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição tem de justificar sua ausência. Para isso basta que, no dia da votação, se dirija a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Vale lembrar que é necessário levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.

Formulário para a justificativa eleitoral
- O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado e em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral, bem como no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.

Portador de necessidades especiais
- O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência de outra pessoa ao portador de necessidades especiais deverá ser registrada em ata.

Quem não pode votar
- Os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem do caderno de votação e da urna, ou aqueles que, por alguma razão, tenham cancelada a sua inscrição eleitoral. Na contracapa do caderno de votação é apresentada a relação dos eleitores impedidos de votar.

Para votar sem o título
- O eleitor poderá apresentar, na seção onde está cadastrado, um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).