Documentos
necessários para votar
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Um documento oficial com foto: carteira de identidade ou identidade funcional,
certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação.
Justificativa
eleitoral
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Todo eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição tem
de justificar sua ausência. Para isso basta que, no dia da votação, se dirija a
qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Vale
lembrar que é necessário levar o título eleitoral e um documento oficial de
identificação com foto.
Formulário
para a justificativa eleitoral
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O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos
postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos
tribunais regionais eleitorais de cada Estado e em outros locais previamente
autorizados pelo juiz eleitoral, bem como no dia da eleição, nos locais de
votação ou de justificativa.
Portador
de necessidades especiais
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O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de
sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao
Juiz Eleitoral. O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser
imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado
por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda
pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na
urna. A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades especiais não
poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de
coligação. A assistência de outra pessoa ao portador de necessidades especiais
deverá ser registrada em ata.
Quem
não pode votar
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Os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem do caderno de
votação e da urna, ou aqueles que, por alguma razão, tenham cancelada a sua
inscrição eleitoral. Na contracapa do caderno de votação é apresentada a
relação dos eleitores impedidos de votar.
Para
votar sem o título
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O eleitor poderá apresentar, na seção onde está cadastrado, um documento
oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado
de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).