Durante a Velha República, também
chamada de Primeira República, prevaleceu um esquema de poder que ficou
conhecido como "política dos governadores", montado por Campos
Salles, eleito em 1898: o presidente da República apoiava os candidatos
indicados pelos governadores nas eleições estaduais e estes davam suporte ao
indicado pelo presidente nas eleições presidenciais.
O plano dependia da ação dos
“coronéis”, grandes proprietários de terras cujo título derivava de sua
participação na Guarda Nacional, instituição que durante o Império assegurava a
ordem interna. O trabalho da Comissão de Verificação de Poderes do Congresso
consistia, na realidade, em negação da verdade eleitoral, pois representava a
etapa final de um processo de aniquilamento da oposição, chamado de
"degola", executado durante toda a República Velha.
Em
1916, o Presidente Wenceslau Brás, preocupado com a seriedade do processo
eleitoral, sancionou a Lei nº 3.139, que entregou ao Poder Judiciário o preparo
do alistamento eleitoral. Por confiar ao Judiciário o papel de principal
executor das leis eleitorais, muitos percebem nessa atitude o ponto de partida
para a criação da Justiça Eleitoral, que só viria a acontecer em 1932.