quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Candidatos e partidos não podem fornecer transporte e alimentação


Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo. Mas os eleitores residentes na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto. Uma lei dos anos 70 (Lei nº 6.091/1974), em vigor até hoje, dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores. A norma foi regulamentada ainda naquele ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução da Corte nº 9.641. É facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições nas zonas rurais.
A resolução do TSE estabelece que as refeições podem ser fornecidas somente pela Justiça Eleitoral quando imprescindíveis, em caso de absoluta carência de recursos de eleitores residentes na zona rural. A mesma norma dispõe que a alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e regressar, utilizando tal transporte, em um único período (de manhã ou de tarde).
Com relação ao transporte dos eleitores da zona rural, a Resolução do TSE nº 9.641 prevê que, se não forem suficientes os veículos e embarcações do serviço público, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares, de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região, a prestação dos serviços de transporte indispensáveis ao suprimento das carências existentes.