Pelo menos 868 candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país foram barrados com base na
Lei da Ficha Limpa pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Os dados são parciais
e foram fornecidos pelos TREs e Procuradorias Regionais Eleitorais de 23
estados (veja na tabela ao lado). O número de barrados representa 0,2% do total
de 481.156 candidaturas registradas no país pelo TSE. Até a sexta-feira (14),
eram 450.521 registros de candidatos aptos e 30.425 inaptos, ou seja, que não
cumpriram os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral para se candidatar.
Os candidatos que tiveram o
registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral, puderam
recorrer aos TREs. O prazo para o julgamento dos recursos nos tribunais
estaduais terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e
resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Segundo a lei eleitoral, os
candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar
concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE. Por isso, a grande
maioria dos candidatos barrados nos TREs pode ser eleita no dia 7 de outubro,
data das eleições municipais. Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do
candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas
aparecem como resultado final zero enquanto “aguardam” a liberação do registro.
Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.