A juíza Claudia Márcia Soares, da
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1),
chamou a atenção para os direitos trabalhistas das pessoas que atuam como
mesários nas eleições. A juíza destacou, em entrevista à Agência Brasil, que o
mesário, na época da eleição, uma vez solicitado o seu trabalho, passa a
exercer uma função pública. “Como ele vai ficar à disposição da Justiça
Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da
função, ele tem a folga compensatória”, disse.
A Lei Eleitoral 9.504/97 garante
que para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas
compensatórias. Observou, entretanto, que o mesário não se torna empregado do
setor público em função da prestação desse serviço. Caberá à empresa onde a
pessoa trabalha dar as folgas compensatórias, acrescentou a juíza Claudia
Márcia Soares. “Sendo ele mesário servidor público ou empregado regido pela CLT
[Consolidação das Leis do Trabalho], de qualquer forma ele tem direito a essa
folga dobrada. Ou no serviço público, por meio do seu superior hierárquico, ou
na empresa privada, tem obrigação de conceder essa folga em dobro”.
A
magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro ressaltou, ainda,
que essa folga não pode ser transformada em dinheiro. Insistiu que o
empregador, tanto público como privado, tem de ter ciência que, em determinados
dias, aquela pessoa ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Cabe aos mesários
e pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma
certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a
comprovar o serviço prestado.