quinta-feira, 30 de agosto de 2012

A Assembléia Constituinte de 1946

Em novembro de 1937, o Brasil assistiu ao surgimento de um novo período em sua história, conhecido como Estado Novo, cujo início foi marcado por um golpe de Estado liderado por Getúlio Vargas. Era um momento de grandes transformações na política internacional, então marcada por três importantes pólos de influência: democracia, fascismo e comunismo.
Com o intuito de legalizar o novo governo, outorgou-se ao país uma nova Constituição, de feitio corporativo e nacionalista, que terminou por legitimar uma ditadura. O Poder Legislativo e a Justiça Eleitoral foram extintos, os estados perderam sua autonomia administrativa e o presidente governava por meio de decretos-leis. A presença estatal ampliou-se bastante na economia, promoveu-se a criação de conselhos e institutos técnicos para os setores industrial e agrícola, com destaque para petróleo, aço, açúcar e pinho. No setor trabalhista foram criados o imposto sindical, a Justiça do Trabalho e o salário-mínimo.
Embora os analfabetos não pudessem votar, a campanha eleitoral foi bem disputada. O Marechal Eurico Gaspar Dutra, do PSD, com o apoio do PTB, venceu a eleição para a Presidência da República com cerca de 55% dos votos. A UDN obteve cerca de 35% dos votos, e o Partido Comunista Brasileiro (PCB), em torno de 10%. Para o Congresso, o PSD obteve cerca de 54% dos votos. Em segundo, veio a UDN, com 26%; depois o PTB, com 7,5%, e o PCB, com quase 5%.
Sendo a quarta carta constitucional da história republicana, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil foi promulgada em 18 de setembro de 1946, cujos trabalhos foram iniciados sete meses e meio antes. Em linhas gerais, a Carta Magna estabeleceu no Brasil um regime presidencialista e representativo. O voto, secreto e universal, foi permitido aos maiores de 18 anos. Manteve-se a exclusão dos analfabetos e dos soldados. A tripartição de poderes foi restabelecida e concedeu-se maior autonomia aos estados e municípios.