quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Indeferida candidatura de Marcio Panisset a prefeito de Itaboraí

Na sessão plenária desta terça-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro de Marcio Panisset, candidato a prefeito de Itaboraí pela coligação "Juntos para Reconstruir Itaboraí" (PDT/PPS/PTC/PRP). A turma julgadora considerou que o pedido de registro foi protocolizado na zona eleitoral fora do prazo determinado pela legislação. Cabe recurso da decisão ao TSE.
MULTA - Deputado estadual, Márcio Panisset e o Diretório do PDT de Itaboraí foram condenados, em junho pelo juízo da 104ª Zona Eleitoral a pagarem multa de R$ 5 mil cada um por propaganda política antecipada. A decisão judicial, tomada com base em representação das Promotorias Eleitorais de Itaboraí (104ª e 151ª). Na Representação Eleitoral, o MP informa que, em 11 de novembro de 2011, a fiscalização da 104ª ZE, após receber denúncias, presenciou a distribuição de camisetas vermelhas, com as inscrições “Itaboraí, cidade que tem a Marca da Promessa” e “MP, Marca da Promessa”, em um evento musical, com a presença de Panisset.
A representação narra que Panisset e o Diretório Municipal fizeram uso reiterado de eventos travestidos de finalidade religiosa, com emprego de trios elétricos e presença de cantores de música gospel, e farta distribuição de brindes, com o objetivo velado e ilegal de promover antecipada e indevidamente a pré-candidatura de Marcio Panisset às eleições majoritárias de Itaboraí. Segundo as Promotorias Eleitorais, a propaganda violou as disposições dos artigos 36, parágrafo 3, e 39, parágrafos 6, 7 e 10, da Lei Eleitoral 9504/97.