quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Vereador fica no cargo até julgamento de recurso


O vereador de Duque de Caxias Marcos Fernandes de Araújo, o Marquinho Oi, permanecerá no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue recurso que apresentou contra a perda de seu mandato por suposta infidelidade partidária. O ministro Arnaldo Versiani concedeu liminar, em ação cautelar, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que decretou a perda do mandato do vereador por entender que o parlamentar não apresentou justa causa para se desfiliar do Democratas, conforme exige a Resolução 22.610 do TSE.
A Resolução 22.610 estabelece que o parlamentar deve apresentar justa causa para deixar o partido pelo qual se elegeu. O artigo 1º da norma diz que ocorre justa causa nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal. O vereador afirmou na ação cautelar que demonstrou ter sofrido perseguição política no partido, o que foi motivo justo para a sua saída da legenda. Além disso, sustenta que o autor da ação de perda de mandato contra ele não tem legitimidade para o seu ajuizamento, por ser o oitavo suplente à vaga.