quinta-feira, 9 de agosto de 2012

TSE divulga perfil do eleitorado do Estado do Rio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu impugnar a candidatura de vereadores que tiveram as contas reprovadas pela Justiça eleitoral nas eleições de 2008. A decisão, tomada pelo juiz Murilo Kieling, da 205º Zona Eleitoral, que impugnou registros de candidaturas referentes à eleição municipal de 2008, foi motivada por ação proposta pelo Ministério Público (MP-RJ), apesar de recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de exigir para o registro de candidatura apenas a simples apresentação das contas, independentemente se foram aprovadas ou rejeitadas. A decisão se baseou na interpretação de que a reprovação das contas também configura ausência de quitação eleitoral, que é condição de elegibilidade.
- A partir do momento em que ocorrida a rejeição, impossível é cogitar de quitação eleitoral. A quitação e a desaprovação não coabitam o mesmo teto jurídico - afirma o magistrado, em sentença. Para o promotor Rodrigo Molinaro, coordenador do 5º Centro de Apoio das Promotorias Eleitorais (CAOp), a decisão ajuda a moralizar a política brasileira: “Trata-se de argumentos inovadores, até então não enfrentados pela Justiça Eleitoral. Em caso de pleno êxito, porém, o Ministério Público dará uma importante contribuição para o aperfeiçoamento das práticas político-eleitorais. A obrigação de prestar contas não pode cingir-se a uma mera formalidade, sem consequências efetivas em caso de rejeição”, exaltou o promotor.
O procurador regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Maurício da Rocha Ribeiro, considerou que a decisão poderá ser bem-sucedida nas demais instâncias da Justiça, pois não representa retroação de sentença em sentido desfavorável ao réu. Na Justiça brasileira, a lei nunca pode retroagir em prejuízo do réu. “É uma tese mais do que defensável. Porque na eleição de 2008 se exigia a efetiva aprovação das contas de campanha. Não é uma questão de retroagir para prejudicar. Só se fala em retroação em caso de direito penal. Condição de elegibilidade é o simples requisito para o aspirante a um cargo público ser candidato ou não. Então não existe retroatividade neste caso”, disse Ribeiro.
De acordo com o MP do Rio, a tese também está sendo adotada por promotores eleitorais de outros estados, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Piauí, Paraná, Rondônia e Mato Grosso do Sul. A matéria deverá começar a ser julgada nas próximas semanas pelos tribunais regionais eleitorais.