quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Campanha entra na fase do horário eleitoral gratuito


A terça-feira  (21) foi marcado pelo início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Para o município de Duque de Caxias, a propaganda gratuita é transmitida pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), canal 11, na chamada televisão aberta. A transmissão faz parte do calendário eleitoral e vai até 4 de outubro. Nas demais cidades da Baixada Fluminense, a transmissão se dá através da Rede Bandeirantes (canal 7) para Nova Iguaçu, CNT (canal 9) para São João de Meriti, TV Brasil (canal 2) para Belford Roxo. No Rio de Janeiro, a transmissão é por conta da TV Globo (canal 4). Em São Gonçalo, segundo colégio eleitoral do Estado, é pela Rede Record (canal 13) e em Niterói, pela Rede TV (canal 6). A divulgação dos candidatos e partidos na internet vai até 5 de outubro e da propaganda em carro de som, alto-falantes e amplificadores até a véspera da eleição.
Pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV. No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito farão as propagandas nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 12h às 12h30 e das 19h30 às 20h. Os candidatos a vereador ficaram com as terças, quintas e sábados, nos mesmos horários. No rádio, os dias estabelecidos para propaganda são os mesmos utilizados para TV, com horários das 6h às 6h30 e das 11h às 11h30.
Nos municípios onde houver segundo turno, depois de totalizados os votos no dia 7 de outubro, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é o dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 daquele mês. O segundo turno das eleições municipais ocorre no dia 28 de outubro.
Pela resolução, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação. Na propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto. No segundo semestre de ano eleitoral, não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995).

Emissoras farão dedução do Imposto de Renda

As emissoras de rádio e televisão obrigadas a exibir a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRPJ). A decisão está no Decreto 7.791, publicado  segunda (20) no Diário Oficial da União, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Pelo decreto, haverá um percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto.