quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Servidor que usar máquina em campanha será punido

Os servidores fluminenses estão proibidos de ultrapassar a fronteira que separa os deveres funcionais dos interesses eleitorais. Desde segunda-feira (13), está em vigor a Resolução 3 da Comissão de Ética Pública Estadual (Cepe), que prevê sanções de censura à exoneração aos funcionários que foram flagrados usando a máquina pública em campanhas políticas. O presidente da Cepe, desembargador aposentado Marcus Faver, explicou que a medida é uma contribuição da comissão para que as eleições deste ano sejam feitas “dentro dos parâmetros da ética”.
Na resolução, que tem seis artigos, a comissão sustenta que a atividade eleitoral dos agentes e servidores públicos não pode resultar “em comprometimento do exercício de suas funções, nem envolver o uso de meios técnicos, recursos e bens públicos de qualquer natureza”. A Cepe é uma das comissões criadas no ano passado, depois da queda de um helicóptero que matou sete pessoas, entre elas Jordana Kfouri, mulher de Fernando Cavendish, ex-dono da Delta Construções, no Sul da Bahia. Na ocasião, o governador Sérgio Cabral reconheceu ter usado o jato do empresário Eike Batista para ir do Rio até a Bahia, onde participaria do aniversário de Cavendish, cuja empreiteira tinha contratos com o governo.
SANÇÕES - Com a resolução, passa a estar sujeito a sanções o servidor que exercer, formal ou informalmente, função de administrador de campanha eleitoral. Também estão vetados o uso de viagens oficiais para participar de eventos eleitorais, o envolvimento do funcionário em situações que possam suscitar conflito entre as responsabilidades profissionais e os interesses partidários e eleitorais e atitudes que tornem públicas divergências com outras autoridades, “criticando-lhes a honorabilidade ou o desempenho funcional”.
Durante o período eleitoral, obriga ainda a resolução, os servidores deverão abrir mão de veicular propaganda institucional que, direta ou indiretamente, apresente cunho eleitoral, e de convocar reuniões extraordinárias em instituições públicas de ensino com pais, responsáveis, servidores e terceirizados, a exceção dos eventos já programados no calendário eleitoral. A medida da Cepe exige também, para prevenir a ocorrência de dúvidas, que o servidor registre em agenda de trabalho, acessível ao público, as audiências concedidas, com informações sobre os objetivos e participantes, bem como os eventos político-partidários que comparecerem, esclarecendo as condições de transporte, acomodação e encargos financeiros.