quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Pesquisa divulgada em ano anterior às eleições não precisa de registro


O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que condenou Francisco de Assis de Oliveira e Souza ao pagamento de multa por divulgação de pesquisa eleitoral, em seu site na internet, sem o devido registro na Justiça Eleitoral, para a disputa da prefeitura de Apodi-RN.
O ministro Arnaldo Versiani, ao tomar a decisão, reiterou que a intenção do legislador ao estabelecer exigências mínimas a serem observadas na divulgação de pesquisas eleitorais, foi justamente a de garantir a escolha livre e democrática dos candidatos pelos eleitores, evitando-se, assim, que a manipulação de dados possa influenciá-los em sua preferência, em detrimento dos demais candidatos, com indiscutível força persuasiva.