quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PSD vai receber o Fundo Partidário retroativa a julho

A participação do Partido Social Democrático (PSD) na divisão dos recursos do Fundo Partidário será retroativa ao mês de julho e os valores devidos serão descontados de 22 agremiações que perderam para a nova legenda filiados que foram candidatos na eleição de 2010 para o cargo de deputado federal e obtiveram votos válidos. A sigla deverá ganhar cerca de R$ 3,6 milhões, referentes aos meses de julho, agosto e setembro. A decisão, por maioria, foi tomada na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada na noite de terça-feira (28). Assim, os valores referentes aos meses de julho e agosto serão pagos integralmente junto com a parcela de setembro. As quotas do Fundo partidário são pagas no dia 20 de cada mês.
No dia 29 de junho, o TSE concedeu ao PSD maior participação na divisão dos recursos do Fundo Partidário. Entretanto, o acórdão foi publicado no dia 27 de agosto e gerou uma divergência quanto à data para o início do pagamento: se a partir da data da decisão ou da data da publicação. Acompanhando o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, a Corte decidiu que o partido tem direito à sua cota proporcional do Fundo Partidário a partir da data da decisão. Ficou vencido o ministro Arnaldo Versiani, que entendeu que tal direito só valeria a partir da publicação do acórdão.
Os valores são referentes à repartição dos 95% do Fundo que são distribuídos entre as legendas, levando-se em conta os votos recebidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Os candidatos, eleitos e não eleitos, que se filiaram ao PSD tiveram mais de 6 milhões de votos nas eleições de 2010.